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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2024, QUE “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 82 DA LEI 94, DE 1979”.
Autores: VEREADOR VITOR HUGO
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 160/2024, que “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 82 DA LEI 94, DE 1979”, de autoria do senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do Projeto apresentado pelo senhor Vereador, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.
A proposição, da forma apresentada, afronta a legislação Municipal, por trata-se de competência privativa do Poder Executivo a iniciativa de alteração de regime jurídico de servidor público.
Assim, há incidência do art. 71, II, “d” da lei orgânica do Município do Rio de janeiro.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II - disponham sobre:
d) regime jurídico dos servidores municipais.
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar nº 160/2024, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-presidente Vogal