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PROJETO DE LEI1432/2022
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Preciozidade como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Preciozidade, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301432 Protocolo012118
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/11/2022 Despacho 08/18/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/22/2022 Data do Recibo11/22/2022
Prazo Final12/12/2022 Data do Retorno12/09/2022


Observações:


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