Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura às Emendas nºs 2 a 4, ao Projeto de Lei nº 1626/2019, que “OBRIGA OS CENTROS COMERCIAIS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MANTEREM SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS EMERGÊNCIAS MÉDICAS E DISPONIBILIDADE DE AMBULÂNCIA PARA ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Autor das Emendas nºs 2 a 4: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jair da Mendes Gomes
(FAVORÁVEL ÀS EMENDAS NºS 2 A 4)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Análise as Emendas nºs 2 a 4, de Autoria do Vereador Eliseu Kessler, ao Projeto de Lei nº 1626/2019, de Autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “Obriga os centros comerciais instalados no Município do Rio de Janeiro a manterem serviços de atenção às emergências médicas e disponibilidade de ambulância para atendimento aos consumidores”.
II – VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, cabe ressaltar que as emendas apresentadas, têm por objetivo, aprimorar o Projeto que versa sobre serviços de atenção às emergências médicas na cidade do Rio de Janeiro. Desta forma, considerando a relevância das Emendas, meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2022.
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 16 de maio de 2022, aprovou o parecer do Relator Vereador Jair da Mendes Gomes, FAVORÁVEL, às Emendas nºs 2 a 4, de Autoria do Vereador Eliseu Kessler, ao Projeto de Lei nº 1626/2019, de Autoria do Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2022.
Vereador WALDIR BRAZÃO
Presidente
Vereador JAIR DA MENDES GOMES Vereador ULISSES MARINS
Vice-Presidente Vogal