Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI487/2021
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ZICO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta da Posse, nos bairros de Campo Grande, Santíssimo e Senador Vasconcelos, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

§ 1º A ARIE apresenta uma área de 171,56 hectares e perímetro de 11,95 quilômetros;

§ A delimitação da ARIE e seu mapa constam, respectivamente, do Anexo I (memorial cartográfico descritivo da ARIE) e Anexo II (mapa da ARIE).

Art. 2º Caberá ao órgão gestor ambiental do município a gestão da ARIE Floresta da Posse, em consonância com o disposto no seu Plano de Manejo.

Art. 3º São objetivos da ARIE Floresta da Posse:

I - Proteger os ecossistemas naturais e a beleza cênica, garantindo condições de existência das comunidades da flora e da fauna residente ou migratória;

II - Promover o desenvolvimento de atividades de recreação e educação ambiental em contato com a natureza, que sejam adequadas à conservação dos atributos naturais da área;

III - Aumentar o grau de proteção das áreas de reflorestamento de modo a garantir seu pleno desenvolvimento;

IV - Promover a restauração ambiental de corpos hídricos;

V - Fomentar a realização de pesquisas científicas;

VI - Aumentar a disponibilidade de habitat florestal que possa viabilizar maior dispersão de espécies entre os maciços do Gericinó-Mendanha e da Pedra Branca;

VII - Promover a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região;

VIII - Disciplinar e compatibilizar os processos de uso e ocupação do solo com os objetivos de proteção da ARIE Floresta da Posse.

Art. 4° Na área de abrangência da ARIE Floresta da Posse estarão sob regime de preservação permanente as áreas delimitadas no artigo 4° da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, e no artigo 463, inciso IX, alíneas “b”, “c” e “d” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 5° Na Área de Relevante Interesse Ecológico de que trata esta Lei e seu entorno, ficam sujeitos a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) n° 1, de 23 de janeiro de 1986 e da Lei Estadual n°1356, de 3 de outubro de 1988:

I – abertura de estradas de rodagem, túneis e ferrovias;

II – projetos de parcelamento e arruamento.

Art. 6° Na área de abrangência da ARIE Floresta da Posse estarão protegidas de forma integral as espécies de fauna e flora constantes nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.

Art. 7º O Órgão Gestor Ambiental, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei, publicará o Termo de Referência para elaboração do Plano de Manejo da ARIE Floresta da Posse.

§ 1° As instituições científicas e as associações da sociedade civil poderão acompanhar a elaboração do Plano de manejo da ARIE.

§ 2° O Poder Executivo apresentará o anteprojeto do Plano de manejo da ARIE à comunidade científica e às entidades da sociedade civil interessadas, em audiência pública especificamente convocada através de edital, publicado no Diário Oficial do Município e em jornais de grande circulação.

Art. 8º O Órgão Gestor Ambiental, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei, criará por instrumento específico o Conselho Gestor da ARIE Floresta da Posse.

Art. 9º A gestão da ARIE Floresta da Posse caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, que designará um gestor para esta unidade de conservação no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 19 de abril de 2022.



VEREADOR WILLIAM SIRI

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JORGE FELIPPE

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

Presidente

VEREADOR ELIEL DO CARMO

Vice-Presidente

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

VEREADOR ZICO

Presidente

VEREADOR CHICO ALENCAR

Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO

Presidente

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

VEREADOR MARCIO SANTOS

Presidente

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS

VEREADOR FELIPE MICHEL

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

VEREADOR PAULO PINHEIRO

Presidente

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Vogal

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

VEREADOR WELINGTON DIAS
Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vice-Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vogal



ANEXO I

Memorial Cartográfico Descritivo dos limites da Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Posse.

Área Total: 171,56 hectares.
Perímetro Total: 11,95 km.

A Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Posse é delimitada por uma poligonal com início no Ponto 001 de coordenadas Leste “E” e Norte “N” (649.671,54; 7.468.595,97) na “Rua Anna Custódia”; segue na direção nordeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 002 de coordenadas EN (649.805,95; 7.468.647,06) no encontro desta com a “Rua Maria do Carmo Castro”; segue na direção sudeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 003 de coordenadas EN (650.119,33; 7.468.658,77) na “Rua Luís de Barros”; segue em direção noroeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 004 de coordenadas EN (650.088,50; 7.468.758,83) na “Rua Carlos Monteiro”; segue na direção nordeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 005 de coordenadas EN (650.224,92; 7.468.800,84) na “Rua Ministro Carlos Medeiros”; segue na direção sudeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 006 de coordenadas EN (650.250,95; 7.468.697,20) na “Rua Maria do Carmo Castro”; segue em direção sudeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 007 de coordenadas EN (650.392,36; 7.468.657,15) no encontro desta com a “Rua Ivo Baptista Suzano”; segue em direção nordeste pelo meio fio desta rua até encontrar Ponto 008 de coordenadas EN (650.369,83; 7.468.933,52) na “Rua José Martins Pires”; segue em direção nordeste pelo meio fio desta rua até encontrar o Ponto 009 de coordenadas EN (650.630,85; 7.468.999,20) na “Rua José Maximiniano Neto”; segue em direção sudeste pelo meio fio desta rua até encontrar o Ponto 010 de coordenadas (650.791,16; 7.468.854,82); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 011 de coordenadas EN (650.799,70; 7.468.847,45); segue na direção nordeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 012 de coordenadas EN (650.837,28; 7.468.859,83); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 013 de coordenadas EN (650.895,29; 7.468.718,60); segue na direção nordeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 014 de coordenadas EN (651.245,44; 7.468.847,39); segue na direção sudeste por uma linha reta até o Ponto 015 de coordenadas EN (651.404,03; 7.468.445,01); segue na direção sudoeste por uma faixa distante 15m do alinhamento da Via Férrea do Ramal Santa Cruz da Supervia até o Ponto 016 de coordenadas EN (650.848,55; 7.468.337,42); segue na direção noroeste por uma linha reta até o encontro no Ponto 017 de coordenadas EN (650.805,16; 7.468.459,93); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 018 de coordenadas EN (650.711,50; 7.468.429,77); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 019 de coordenadas EN (650.732,13; 7.468.368,65); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 020 de coordenadas EN (650.634,50; 7.468.327,37); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 021 de coordenadas EN (650.613,87; 7.468.369,44); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 022 de coordenadas EN (650.336,84; 7.468.261,49); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 023 de coordenadas EN (650.321,76; 7.468.293,24); segue em direção sudoeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 024 de coordenadas EN (650.294,77; 7.468.284,51); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 025 de coordenadas EN (650.221,75; 7.468.325,79); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar o Ponto 026 de coordenadas EN (650.135,63; 7.468.287,58) na curva de nível 53 metros; segue na direção sudeste por esta curva de nível até encontrar o Ponto 027 de coordenadas EN (650.028,66; 7.468.056,80); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar Ponto 028 de coordenadas EN (650.011,47 ; 7.468.080,11); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar Ponto 029 de coordenadas EN (649.985,77; 7.468.106,21); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 030 de coordenadas EN (649.902,03; 7.468.070,10); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar Ponto 031 de coordenadas EN (649.922,66; 7.468.007,00); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 032 de coordenada EN (649.639,03; 7.467.910,02); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar Ponto 033 de coordenadas EN (649.699,35 ; 7.467.690,95); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 034 de coordenada EN (649.529,50; 7.467.646,50); segue na direção noroeste por uma linha reta ate encontrar Ponto 035 de coordenada EN (649.500,39 ; 7.467.772,44); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 036 de coordenada EN (649.326,37 ; 7.467.712,67); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar Ponto 037 de coordenada EN (649.311,05; 7.467.759,12); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 038 de coordenada EN (649.285,92; 7.467.749,54); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar Ponto 039 de coordenadas EN (649.276,33 ;7.467.781,28); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar Ponto 040 de coordenadas EN (649.183,39; 7.467.748,21); segue em direção noroeste em linha reta ate encontrar Ponto 041 de coordenadas EN (649.116,58; 7.467.953,92); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar Ponto 042 de coordenadas EN (649.082,43; 7.467.954,29); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar Ponto 043 de coordenadas EN (648.915,32 ;7.467.899,72); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar o Ponto 044 de coordenadas EN (648.847,85; 7.467.808,77); segue em direção sudeste em linha reta até encontrar Ponto 045 de coordenadas EN (648.923,43; 7.467.652,12) na curva de nível 66 metros; segue na direção sudeste por esta curva de nível até encontrar Ponto 046 de coordenada EN (648.768,85 ; 7.467.632,64); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar Ponto 047 de coordenada EN (648.743,86 ; 7.467.652,92); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar Ponto 048 de coordenadas EN (648.698,59 ; 7.467.614,50); segue em direção sudeste em linha reta até encontrar o Ponto 049 de coordenadas EN (648.728,79 ; 7.467.542,27); segue em direção sudeste em linha reta até encontrar o Ponto 050 de coordenadas EN (648.752,16 ; 7.467.532,76); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar Ponto 051 de coordenadas EN (648.717,63 ; 7.467.393,85); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar o Ponto 052 de coordenadas EN (648.596,59 ; 7.467.359,86); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar o Ponto 053 de coordenadas EN (648.580,01; 7.467.424,98); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar Ponto 054 de coordenadas EN (648.524,45; 7.467.414,66); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar o Ponto 055 de coordenadas EN (648.349,03; 7.467.334,49); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar o Ponto 56 de coordenadas EN (648.331,57; 7.467.333,70); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar Ponto 057 de coordenada EN (648.279,98; 7.467.364,65); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar Ponto 058 de coordenada EN (648.137,50; 7.467.367,43); segue em direção sudoeste em linha reta até encontrar Ponto 059 de coordenada EN (648.102,44; 7.467.288,73); segue em direção sudeste em linha reta até encontrar o Ponto 060 de coordenada EN (648.111,85; 7.467.231,30) no curva de nível 66 metros; segue na direção sudoeste por esta curva de nível até encontrar o Ponto 61 de coordenada EN (648.081,70; 7.467.547,50); segue na direção nordeste em linha reta até encontrar Ponto 062 de coordenadas EN (648.091,92 ; 7.467.548,76) na curva de nível 70 metros; segue na direção noroeste por esta curva de nível até encontrar o Ponto 063 de coordenadas EN (648.229,47; 7.467.844,55); segue em direção noroeste em linha reta até encontrar o Ponto 064 de coordenada EN (648.222,72; 7.467.910,89); segue na direção sudeste em linha reta até encontrar o Ponto 065 de coordenada EN (648.227,48; 7.467.910,18); segue na direção sudeste em linha reta até encontrar o Ponto 066 de coordenadas EN (648.249,48; 7.467.875,64); segue na direção sudeste em linha reta até encontra o Ponto 067 de coordenadas EN (648.296,47; 7.467.861,76); segue na direção nordeste em linha reta até o Ponto 068 de coordenadas EN (648.322,83; 7.467.878,12) na Rua “Abel Ferreira”; segue em direção sudeste pelo meio fio da “Rua Abel Ferreira” até encontrar Ponto 069 de coordenadas EN (648.362,69 ; 7.467.824,70); segue na direção sudoeste em linha reta até encontrar o Ponto 070 de coordenada EN (648.351,57; 7.467.783,66); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar Ponto 071 de coordenadas EN (648.438,97; 7.467.752,20); segue na direção nordeste em linha reta até encontrar o Ponto 072 de coordenadas EN (648.457,70 ; 7.467.795,56); segue em direção nordeste em linha reta até encontrar o Ponto 073 de coordenadas EN (648.407,70; 7.467.995,87); segue em direção nordeste em linha reta até encontrar o Ponto 074 de coordenadas EN (648.477,52; 7.468.005,53) na Rua Jorge Corrêa Tomás; segue na direção nordeste pelo meio fio da “Rua Jorge Corrêa Tomás” até encontrar o Ponto 075 de coordenadas EN (649.238,38; 7.468.218,60); segue na direção noroeste pelo meio fio da “Rua Jorge Corrêa Tomás” até encontrar o Ponto 076 de coordenadas EN (649.213,47; 7.468.254,82); segue em direção nordeste em linha reta até encontrar o Ponto 077 de coordenadas EN (649.227,08; 7.468.314,25) na Rua Sérgio Rangel Barbosa; segue em direção nordeste pelo meio fio da “Rua Sergio Rangel Barbosa” até encontrar o Ponto 078 de coordenadas EN (649.297,16; 7.468.405,62) na Rua Monte Lindo; segue na direção nordeste pelo meio fio da “Rua Monte Lindo” até encontrar o Ponto 079 de coordenadas EN (649.582,22; 7.468.574,28) na Rua Ana Custódia; segue em direção nordeste pelo meio fio da “Rua Ana Custódia” até encontrar o Ponto 080 de coordenadas EN (649.625,01; 7.468.582,31); segue na direção noroeste em linha reta até encontrar o Ponto 081 de coordenadas EN (649.604,51; 7.468.740,67); segue na direção nordeste em linha reta até encontrar o Ponto 082 de coordenada EN (649.647,27; 7.468.747,64); segue em direção sudeste por uma linha reta até encontrar o Ponto Inicial 001.

O memorial descritivo foi realizado tendo como referência as seguintes especificações cartográficas:

Ortofotos Digitais do Município do Rio de Janeiro - IPP - Data: 2019; Base Cartográfica de 2013 - IPP - Escala: 1:2000; Sistema de Coordenadas: Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM); Fuso: 23S; Datum Horizontal: SIRGAS 2000; Datum Vertical: Marégrafo Imbituba – SC – IBGE. Data de elaboração: Março de 2022.


ANEXO II




Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA


A partir das diversas publicações em meios de comunicação oficial da Prefeitura, simpósios, monografias, é indiscutível a relevância ambiental da Serra da Posse, que abrange diversos bairros da Zona Oeste impactando diretamente a vida de mais de 60 mil pessoas de acordo com densidade populacional com base nos dados do CENSO IBGE/2010.

Considerado importante trampolim ecológico, a sua proteção, conservação e recuperação integral são necessárias para conservação da biodiversidade presente no local, considerando ainda todos os impactos positivos inerentes à preservação ambiental do local, tendo ainda a Prefeitura do Rio, ao longo de vinte anos, investido recursos em sua recuperação, sem planos específicos para o uso sustentável da área, essa legislação se torna ainda mais relevante para investimentos perenes e longínquos que permitam uma recuperação e preservação deste relevante patrimônio ambiental.

A Serra da Posse está definida como área prioritária no Plano Municipal de Conservação Recuperação da Mata Atlântica, elaborado em 2015 pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Desde então, não haviam sido tomadas iniciativas legislativas para proteção desse importante remanescente verde da Região.

No que concerne às Áreas de Especial Interesse Ambiental, tendo por base a Lei Orgânica (art. 429, X), o Plano Diretor estabelece que o Poder Público poderá assim declarar determinados locais para a avaliação do interesse relativo à proteção do meio ambiente natural, com vistas à criação de Unidade de Conservação ou Área de Proteção do Ambiente Cultural.

O Poder executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em seu relatório "33 ANOS PLANTANDO FLORESTAS NO RIO DE JANEIRO", publicado em 2019, relata a importância ambiental da Serra da Posse, onde foram recuperados mais de 100.000.000 m2 desde o início do Programa Mutirão Reflorestamento.
Em valores atualizados aproximados, levando em consideração os valores dos projetos de reflorestamento em execução no local, esta área representa 5 milhões de reais em atividades nos últimos 20 anos, significando um investimento que precisa ser protegido transformando a área de unidade de conservação, fortalecendo o bom uso do recurso público.


Legislação Citada

RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986

Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental

(...)

LEI FEDERAL Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
(...)

Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

(...)

LEI ESTADUAL Nº 1.356, de 3 de outubro de 1988

Dispõe sobre os procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação dos Estudos de Impacto Ambiental.


Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro

Art. 463 - São instrumentos, meios e obrigações de responsabilidade do Poder Público para preservar e controlar o meio ambiente:

(...)

IX - manutenção e defesa das áreas de preservação permanente, assim entendidas aquelas que, pelas suas condições fisiográficas, geológicas, hidrológicas, biológicas ou climatológicas, formam um ecossistema de importância no meio ambiente natural, destacando-se:

a) os manguezais, as áreas estuarinas e as restingas;

b) as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais;

c) a cobertura vegetal que contribua para a estabilidade das encostas sujeitas à erosão e deslizamentos ou para fixação de dunas;

d) as áreas que abriguem exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da flora e da fauna, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, abrigo ou reprodução de espécies;

(...)
Atalho para outros documentos

Anexo II - Mapa Descritivo ARIE Floresta da Posse.pdf


Informações Básicas


Código 20210300487 Autor VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Protocolo 007287 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo 009633 Tipo de Quorum MA
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão
Mensagem
Entrada 05/03/2022 Despacho 05/03/2022
Publicação 05/04/2022 Republicação 05/06/2022
Pág. do DCM da Publicação 34 a 38 Pág. do DCM da Republicação 41
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVWS nº 34/2022, para inclusão de coautoria


Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir