Texto da Redação

PROJETO DE LEI481-A/2013

EMENTA:
    ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITIDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMERCIANTE AMBULANTE.

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O art. 16 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido de novo parágrafo:
    “Art. 16 (...)
    § 1º (...)
    § 2º Para o ambulante de ponto fixo na praia, é permitido contar com dois auxiliares na atividade de comerciante ambulante, os quais poderão representá-lo no momento da ação fiscal, desde que seus nomes figurem na autorização”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Sala da Comissão, 19 de março de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20130300481Protocolo005652
AutorVEREADOR MARCELO ARARRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/11/2013Despacho09/12/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/14/2024Data de Fim de Prazo03/19/2024
Data de Reunião03/19/2024Data da Publ.03/20/2024
Pág. do DCM da Publicação21/22Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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