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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 481-A/2013
EMENTA:
ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITIDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMERCIANTE AMBULANTE.
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Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido de novo parágrafo:
“Art. 16 (...)
§ 1º (...)
§ 2º Para o ambulante de ponto fixo na praia, é permitido contar com dois auxiliares na atividade de comerciante ambulante, os quais poderão representá-lo no momento da ação fiscal, desde que seus nomes figurem na autorização”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 19 de março de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20130300481 | Protocolo | 005652 |
Autor | VEREADOR MARCELO ARAR | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/11/2013 | Despacho | 09/12/2013 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 03/14/2024 | Data de Fim de Prazo | 03/19/2024 |
Data de Reunião | 03/19/2024 | Data da Publ. | 03/20/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 21/22 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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