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PROJETO DE LEI126/2021
Institui o Programa Geração de Empregos para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar na Cidade do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Programa Geração de Empregos para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar o conceito previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas necessárias à criação, manutenção, acompanhamento e ao aprimoramento permanente que trata o art. 1º.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios e congêneres com empresas, universidades e entidades da sociedade civil.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as informações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300126 Protocolo001727
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/24/2021 Despacho 04/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2021 Data do Recibo09/16/2021
Prazo Final10/06/2021 Data do Retorno10/04/2021


Observações:


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