Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3608/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A FEDERAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE ESPORTE ELETRÔNICO - FERJEE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Federação do Estado do Rio de Janeiro de Esporte Eletrônico - FERJEE no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA