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PROJETO DE LEI1191/2022
Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Oyo, na Nigéria, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, III, IV, V,VI, VII,VIII, IX ,X e XI do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, científica, turística, tecnológica, saúde, econômica, esporte, ambiental e comercial entre a Cidade de Oyo, na Nigéria, e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de abril de 2022.


JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei em tela tem por finalidade, num mundo cada vez mais organizado a partir do que chamamos “globalização”, reconhecer que é importante entender nações, povos, culturas, cidades como complementares umas às outras e não como figuras antagônicas. Isto porque, nas relações interpessoais, em todas as sociedades, existem aspectos que estão acima de fronteiras geopolíticas, religiosas, de gênero, entre outros. Considerar, pois, uma cidade como irmã é reconhecer que existem laços, interseções, pontos de aproximação, enfim, entre seus habitantes. Nada mais globalizado que facilitar e incentivar essas relações. A história da cidade de Oyo remete à história do Império de mesmo nome, que se tornou um dos maiores impérios da África Ocidental. Fundado pelo povo Yorubá por volta de 1300, esse império foi, historicamente, um grande pólo comercial e cultural. Embora a cultura Yorubá seja composta por subgrupos culturalmente distintos, como os Ijexás, os Ifés e os Egbás, por exemplo, os Oyos sempre tiveram grande importância na preservação da cultura do povo Yorubá, sendo, inclusive, um dos maiores grupos em número de habitantes. O Império de Oyo, cuja capital era Oyo-Ile, também conhecida como Katunga ou Oyo-Oro, era muito vasto e se estendia por uma área de 150.000 km², chegando ao atual território de Gana, passando por Benin e Togo, exercendo domínio sobre Ife, Ekiti, Ijexa, Egba, Ijebu, Ondo, Sabé e Owu, importantes cidades-estado da região à época. O antigo império de Oyo foi responsável pela disseminação da cultura, língua, tecnologias, práticas, normas e sistema de valores do povo de Iorubá, assim como das tradições de Xangô. O império era governado por um Alaafin (aafin = castelo; Alaafin = senhor do palácio) que na Mitologia Yorubá representa a linhagem de Oranyan, fundador de Oyo e filho de Okanbi, que descende de Oduduwa, primeiro progenitor do povo Yorubá. O Alaafin também tem importância espiritual: uma vez coroado com a coroa mítica de Xangô, se torna detentor de poderes sobrenaturais que o confirmam como chefe dos Yorubás. Como todos os grandes impérios africanos do passado, Oyo sofreu as marcas de conflitos internos e de processos de invasão. Um deles culminou com a mudança da sede administrativa de Katunga para a cidade de Oyo (ou Nova Oyo) na década de 1830. Outro fator importante a ser mencionado foi o tráfico de escravizados pela rota do Atlântico, que culminou com o sequestro de milhares de Yorubás. O que se conhece hoje sobre a tradição e cultura Yorubá em África, se deve à resistência de seu povo que, mesmo em situações desfavoráveis e de genocídio e epistemicídio, conseguiu preservar sua cultura e memória; memória esta que chegou ao continente americano e aqui foi perpetuada pelos irmãos em diáspora. A diáspora negra, embora seja marcada pelo sequestro e escravização forçada (maafa), é um dos elos entre Nigéria e Brasil, entre Oyo e Rio de Janeiro, que, além de marcas comuns de um processo histórico de dominação colonial e de um processo contemporâneo de colonialidade, compartilham histórias, memórias, tecnologias, culturas e criações mediadas pela diáspora. Com o tempo, muitas coisas mudaram no modo de vida, na paisagem e na cultura de Oyo e, embora a cidade continue sendo, na atualidade, a principal referência da cultura Yorubá, as influências e as pressões do mundo contemporâneo têm colocado em risco o patrimônio da cidade, constituído por palácios, templos, mercados e por um conjunto de outras edificações urbanas importantes, além de um complexo sistema cultural, político e religioso que caracterizam o Império de Oyo. Contudo, ainda é forte a influência e a permanência da cultura Yorubá, mesmo no atual contexto geopolítico de república presidencialista capitalista. O palácio de Oyo tornou-se a Casa de Estado da Nação Iorubá e o Alaafin de Oyo continua sendo uma grande influência política e religiosa não somente para o povo Yorubá, mas para este especialmente, desempenhando importante papel na preservação da memória e identidade, na figura de patrono da cultura Yorubá. Oyo é hoje uma cidade de tamanho médio, com cerca de 430 mil habitantes (dados de 2006) e densidade populacional de aproximadamente 180 hab./km², e que faz parte do atual estado de Oyo, localizado na região sudoeste da Nigéria, formando, com outros 35 estados, a atual divisão administrativa do território da Nigéria. Possui grande vocação agrícola, destacando-se na produção de tabaco, teca e algodão, além da produção de inhame, cacau, milho, sorgo, mandioca, quiabo e feijão, que movimentam os mercados locais, entre os quais se destaca o mercado Akeesan, também chamado de Ojá Obá, ou mercado do rei, devido à sua proximidade do palácio do Alaafin. A produção artística também tem grande destaque, como esculturas em madeira e os trabalhos em couro. No que se refere à educação, em Oyo se localizam cinco institutos de formação superior: Federal College of Education, Ajayi Crowther University, Emmanuel Alayande College of Education (Campus Erelu e Campus Isokun), Federal School of Surveying (a única escola de agrimensura da região subsaariana da África), e a Atiba University. Há, ainda, várias escolas públicas e privadas de educação primária e secundária. Referências: Britannica. Oyo Nigeria. Disponível em: https://www.britannica.com/place/Oyo-Nigeria Drewal, Henry John; Pemberton III, John; Abiodun, Rowland. Yoruba: nine centuries of african art and thought. Disponível em: https://www.amherst.edu/system/files/media/0424/Reduced%2520Yoruba_9_Centuries_Chap_6_part_ 1.pdf Frans, Alyssa. Kingdom of Oyo (CA. 1500-1837). Disponível em: https://www.blackpast.org/global-african-history/oyo/ Goddard, Stephen. Ago That became Oyo: An Essay in Yoruba Historical Geography. The Geographical Journal, vol. 137, n. 2, jun., 1971. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1796741?origin=crossref Oyo State. The State. Disponível em: https://old.oyostate.gov.ng/about-oyo-state/#1496321925542-d2c83f38-c8fe Wikipedia. Oyo, Oyo State. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Oyo,_Oyo_State Wikipedia. Oyo State. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Oyo_State#List_of_universities Wikipedia. Nigéria. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Nig%C3%A9ria Wikipedia. Império de Oió. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Imp%C3%A9rio_de_Oi%C3%B3 Wikipedia. Oió (Nigéria). Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Oi%C3%B3_(Nig%C3%A9ria)
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 4º Na África:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

II - social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lll - educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lV - científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vll - de saúde, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

X - ambiental, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/19/2022Despacho 04/25/2022
Publicação 04/26/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Meio Ambiente.
Em 25/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Turismo
07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
08.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
09.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
10.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE OYO NA NIGÉRIA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 2022030INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE OYO NA NIGÉRIA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20220301191 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Turismo Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Meio Ambiente }04/26/2022Vereador ReimontBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº197/2022/202205/03/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1191/2022 => Encerrada11/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1191/2022 => Aprovado (a) (s)11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1191/2022 => Encerrada12/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1191/2022 => Aprovado (a) (s)12/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/07/2022Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301191 => Lei 7736/202212/27/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/27/2022






   
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