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INFORMAÇÃO nº 124 | 2021
PROJETO DE LEI Nº 124/2021, QUE “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO A PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER”.
AUTORIA: Vereador WALDIR BRAZÃO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
PL nº 1.803/16, do vereador Dr. Gilberto, que “Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências”.
PL nº 1.018/14, do vereador Alexandre Isquierdo, que “Institui a Política Municipal de incentivo à doação de sangue, medula óssea, órgãos, tecidos e partes do corpo humano”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição atende ao que dispõe a supracitada Lei Complementar.
OBSERVAÇÃO:
Sugere-se, para fins de redação final, substituir “as informações” por “esta Lei”, no art. 2º da proposição em análise.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.
Convém verificar a possível incidência do art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica, em relação ao art. 1º, § 1º, da proposição.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2