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DA COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 342/2021, QUE “CRIA O PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATORIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 342/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, em consonância com art. 351, 352, 355, II ; 44; 67, III; 69, III da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de junho de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 342/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão,14 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal