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PROJETO DE LEI399/2021
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Tabernáculo da Benevolência - ATB como de utilidade pública.

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Tabernáculo da Benevolência - ATB, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300399 Protocolo004954
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/26/2021 Despacho 06/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2021 Data do Recibo09/16/2021
Prazo Final10/06/2021 Data do Retorno10/04/2021


Observações:


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