DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando que o Projeto de Lei nº 1229/2022 e o Projeto de Lei nº 1340/2022 receberam parecer pela inconstitucionalidade, não unânime, da Comissão de Justiça e Redação, conforme publicação no DCM nº 55, de 24/3/2023, pág. 71;
Considerando que os autores das referidas proposituras legislativas não exerceram a faculdade da apresentação de expediente recursal contra aquela decisão, consoante a dicção do art. 112, §1º, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 1.159, de 2009;
Considerando que, nesse caso, reputa-se conclusivo o parecer da Comissão de Justiça e Redação,
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, determina:
b) Projeto de Lei nº 1340/2022, de autoria do Vereador Felipe Michel, Marcos Braz, Rosa Fernandes e Marcelo Arar, que “INSTITUI O PROGRAMA GIOVANNA WAKSMAN DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VEREADOR CARLO CAIADO Presidente
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