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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO PARCIAL DO PROJETO DE LEI Nº 730/2021, QUE “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO VIA CORREIO ELETRÔNICO - E-MAIL DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E CONTÍNUOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autoria: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 730/2021, que “ DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO VIA CORREIO ELETRÔNICO - E-MAIL DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E CONTÍNUOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 730/2021, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal