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PROJETO DE LEI2177/2023
Institui a Campanha Voo para a Liberdade, com o objetivo de que sejam adotadas ações para coibir o tráfico de pessoas em aeroportos

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Campanha Voo para a Liberdade, destinada ao combate e detecção do tráfico de pessoas em aeroportos.

Art. 2º A Campanha Voo para a Liberdade tem como objetivos:

I - criação de campanhas, para alertar pessoas que irão viajar em aeronaves brasileiras e estrangeiras, para que possam detectar, denunciar e solicitar ajuda, sobre tráfico de pessoas; e

II - distribuição de informativos educativos na Cidade, sobre tráfico de pessoas, com o telefone do disque denúncia e instruções práticas para solicitar ajuda para a tripulação e funcionários do aeroporto em caso de risco.

Art. 3º Entende-se por tráfico de pessoas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso de pessoas que venham a ser submetidas a algum tipo de exploração.

Art. 4º Órgão competentes desenvolverão campanhas, de caráter permanente, para que a Campanha Voo para a Liberdade seja implantada.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor após decorridos cento e oitenta dias da sua publicação oficial.

Vereador Marcos Braz

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20230302177 Protocolo017751
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/13/2023 Despacho 06/27/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/24/2024 Data do Recibo04/26/2024
Prazo Final05/20/2024 Data do Retorno05/13/2024


Observações:


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