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PROJETO DE LEI2520/2023
Inclui o Dia do Barbeiro na Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Barbeiro na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302520 Protocolo021570
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/10/2023 Despacho 10/18/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/23/2024 Data do Recibo05/28/2024
Prazo Final06/20/2024 Data do Retorno06/19/2024


Observações:


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