Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 22/2021

Projeto de Lei nº 27/2021 que “INSTITUI O PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa da Diretoria de Comissões, informa não ter encontrado proposição similar ao objeto específico do presente Projeto (criação/instituição de Programa Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas). Eventual Lei declarada inconstitucional não foi mencionada por não pertencer mais ao ordenamento jurídico municipal.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Convém observar o art. 9º, incisos V, VI e IX desta LC.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989

Considerar incidência do item 6.4 do Parecer supramencionado.

2.3. OBSERVAÇÕES:

Quando da redação final, é oportuna a revisão textual do PL.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O Projeto em exame atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei (art. 4º da proposição), verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, também manifestado nos autos da ADI nº 3.394.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A Proposição em análise reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM/RJ.


Esta é a Informação técnico-jurídica que nos compete instruir.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2021.


RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.032-8

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300027 Protocolo011272
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ZICO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/18/2021
    Despacho
02/23/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/25/2021 Data do Retorno03/01/2021
Número do Informativo22 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/02/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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