Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao PROJETO DE LEI Nº 297/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E MATERNIDADES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE REALIZAREM OS EXAMES PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC-PARALISIA INFANTIL)-DIPREPAC-NOS RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador ZICO
Relator: Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
(CONTRÁRIO)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 278/2021, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades da rede pública e privada do Município do Rio de Janeiro de realizarem os exames para o diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC-paralisia infantil) – Diprepac- nos recém-nascidos, e dá outras providências, de autoria do Senhor Vereador Zico”
II – VOTO DO RELATOR
Em que pese o alto espírito público e o compromisso social de seu insigne autor, o projeto em tela tecnicamente mitiga a autonomia médica, além de sua redação não estar adequada em relação aos exames descriminados no projeto. Isto posto, meu voto é CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 297/2021.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 20 de setembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim, CONTRÁRIO, ao Projeto de Lei nº 297/2021 de autoria do Senhor Vereador Zico.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Vice-Presidente Vogal