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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E MATERNIDADES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE REALIZAREM OS EXAMES PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC - PARALISIA INFANTIL) - DIPREPAC - NOS RECÉM- NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao PROJETO DE LEI Nº 297/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E MATERNIDADES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE REALIZAREM OS EXAMES PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC-PARALISIA INFANTIL)-DIPREPAC-NOS RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autor do Projeto: Vereador ZICO

Relator: Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
(CONTRÁRIO)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 278/2021, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades da rede pública e privada do Município do Rio de Janeiro de realizarem os exames para o diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC-paralisia infantil) – Diprepac- nos recém-nascidos, e dá outras providências, de autoria do Senhor Vereador Zico”

II – VOTO DO RELATOR

Em que pese o alto espírito público e o compromisso social de seu insigne autor, o projeto em tela tecnicamente mitiga a autonomia médica, além de sua redação não estar adequada em relação aos exames descriminados no projeto. Isto posto, meu voto é CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 297/2021.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.


Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 20 de setembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim, CONTRÁRIO, ao Projeto de Lei nº 297/2021 de autoria do Senhor Vereador Zico.


Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.


Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente


Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300297Protocolo004011
AutorVEREADOR ZICORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/12/2021Despacho05/13/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 06/19/2021Data de Fim Prazo 08/01/2021

ComissãoComissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Contrário Data da Reunião 09/20/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/29/2021Pág. do DCM da Publicação 83
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 14ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/01/2021Pág. do DCM da Publicação 57



Observações:


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