Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos artigos 3° e 4°, da Lei nº 7.697, de 8 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1288, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Paulo Pinheiro, rejeitados na sessão de 7 de março de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de março de 2023. Vereador CARLO CAIADO Presidente
Atalho para outros documentos