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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1932-A/2020
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO MUNICIPAL DE GUARATIBA
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Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1° Fica declarada de interesse público a área delimitada no Anexo I, localizada na XXVI Região Administrativa, na Área de Planejamento 5, para fins de implantação do Parque Urbano Municipal de Guaratiba.
§ 1° O Poder Executivo designará os órgãos competentes e as equipes necessárias para elaborar estudos que busquem viabilizar a implantação do Parque Urbano Municipal de Guaratiba, na área especificada, em atenção ao disposto nos arts. 3°, XV, 19, 110, § 2°, 117, XIII, 180, I, “c”, e 183, I, da Lei Complementar n° 111, de 1° de fevereiro de 2011.
§ 2° Dos estudos referenciados no § 1° deverá constar a possibilidade de incorporação de áreas vizinhas limítrofes a área delimitada pelo Anexo I.
§ 3° O projeto do Parque Urbano Municipal de Guaratiba deverá contemplar medidas para a mitigação da vulnerabilidade do território a enchentes, considerando a implementação de medidas de macrodrenagem que possam mitigar os efeitos das chuvas fortes.
§ 4° Os estudos referenciados no § 1° deverão ser apresentados em até trezentos e sessenta dias após a publicação desta Lei.
Art. 2º As famílias que habitavam a área de implantação do parque, definida no Anexo I desta Lei, até a sua data de publicação, poderão ser incluídas no Auxílio Habitacional Temporário em caso de realocação para implantação do parque de que trata esta Lei.
Art. 3° Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
ANEXO I
Anexo I Parque Urbano de Guaratiba.pdf (*) Republicado por incorreção na publicação, publicado no DCM nº 197, de 25/10/2021, págs. 37 e 38.
Informações Básicas
Código | 20200301932 | Protocolo | 004580 |
Autor | VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/17/2020 | Despacho | 09/17/2020 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/20/2021 | Data de Fim de Prazo | 10/25/2021 |
Data da Reunião | 10/21/2021 | Data da Publicação | 10/25/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 37 | Data da Republicação | 10/29/2021 |
Pág. do DCM da Republicação | 27 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 11/03/2021 | Data da Publ. da Sessão | 11/04/2021 |
Observações:
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