OFÍCIO GP268/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2954, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que “Dispõe sobre a área de espera climatizada nos postos de saúde, clínicas da família, hospitais públicos e privados no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 8.489, DE 15 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os hospitais públicos e privados, bem como postos de saúde e clínicas da família localizados no Município do Rio de Janeiro, deverão ter suas áreas de espera climatizadas.

Art. 2º Nos sistemas de climatização, é essencial avaliar o tamanho e a disposição da área de espera, para permitir a seleção adequada de equipamentos para garantir uma distribuição uniforme de temperatura.

Art. 3º Os sistemas de climatização também deverão estar em conformidade com as legislações Resolução Anvisa nº 9, de 16 de janeiro de 2003, e Portaria GM/Ministério da Saúde n° 3.523, de 28 de agosto de 1998.

Art. 4º Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de climatização de ambientes deverá ser observada a Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.

Art. 5º O disposto nesta Lei ajudará no controle das infecções hospitalares e garantirá condições específicas de conforto e de boa qualidade do ar, em prol do bem-estar de todos os pacientes, familiares e profissionais dos hospitais, postos de saúde e clínicas da família.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e eventuais penalidades.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/15/2024Despacho 07/15/2024
Publicação 07/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
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Em 15/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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