Parágrafo único. Considera-se comércio de sucatas e de ferros-velhos toda atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios, objetos de cobres e afins.
Art. 2º As imagens coletadas através das câmeras de segurança nos estabelecimentos descritos no art. 1° poderão ser compartilhadas com o Centro de Operações Rio (COR) para fins de checagem das atividades desempenhadas, o que será regulamentado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Em caso de suspeita de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão municipal responsável pelo acompanhamento das imagens poderá providenciar o envio das imagens à autoridade policial competente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
O objetivo é inibir a aquisição, estocagem e comercialização de produtos sem a nota fiscal ou a devida comprovação de origem, tais como peças de automóveis, tampas ou grades protetoras de bueiros, hidrômetros, tubulações, cabos e fios de cobres ou alumínios de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet equipamentos de telecomunicações, eletrônicos, informática, celular, escórias de chumbos e de metais pesados, placas de sinalização de trânsito, itens de cemitérios e tantos outros objetos que na grande maioria são subtraídos de concessionárias de serviço público ou provenientes de furtos que são vendidos para ferros-velhos, sucatas e afins.
Pelas razões expostas solicito a apreciação e aprovação de meus nobres Pares. Texto Original:
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Republicado no DCM nº 178, de 24/09/2021, pág. 28, para inclusão de coautoria. (*) Republicado no DCM nº 179, de 27/09/2021, pág. 22, para adequação de coautoria. (**) Republicado no DCM nº 181, de 29/09/2021, pág. 58/59, para inclusão de coautorias. (***) Republicado no DCM nº 186, de 06/10/2021, pág. 39, para inclusão de coautorias.
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão de Segurança Pública