MENSAGEM96
Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 2024

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Altera o art. 7º da Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, e dá outras providências”.
É fato que a cada dia aumenta a exigência da sociedade por maior empenho do Poder Público na adoção das ações de combate às discriminações étnicas, raciais, religiosas e de gênero, em consonância com o art. 3º da Constituição Federal de 1998.
O grande marco brasileiro em prol da diversidade no serviço público foi a chamada “Lei das Cotas no Serviço Público” (Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014), que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, com vigência inicial de 10 (dez) anos.
No Município do Rio de Janeiro, a Lei nº5.695, de 27 de março de 2014, estabeleceu a reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos que objetivem o provimento de cargos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da Administração Direta e Indireta Municipal, também com uma vigência inicial de 10 (dez) anos, a qual pretende-se prorrogar por mais 10 (dez) anos, através do Projeto de Lei ora proposto.
Estudos recentemente realizados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro apontam para um aumento do percentual de negros e índios no funcionalismo público municipal, nas faixas etárias compreendidas entre 18 (dezoito) a 38 (trinta e oito) anos, visando, assim, a promoção de uma sociedade cada vez mais justa, democrática e igualitária.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Município - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 2797/2024


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 096/2024
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 01/30/2024Despacho 02/01/2024
Publicação 02/02/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 96TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 96
Hide details for TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 96TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 96

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for MensagemMensagem
Hide details for 2024080009620240800096
Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI, QUE “ALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 5.695, DE 27 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20240800096 => {A imprimir }02/02/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.