Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1151/2022

Autor(es) : VEREADOR WALDIR BRAZÃO

Emenda 4

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 4

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:

“Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo.”

Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220301151 Autor do Projeto VEREADOR WALDIR BRAZÃO
    Protocolo
008759 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 4 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 09/12/2022 Despacho 09/12/2022
    Publicação
09/20/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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