AUTORIA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 14 da proposição em epígrafe:
"Art. 14. Para a efetividade desta Lei, o Poder Executivo poderá realizará ações, convênios e parcerias com universidades e demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.”
Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva Presidente Vereador Dr. Gilberto Vice-presidente
Comissões a serem distribuidas
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