Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 432/ 2021


PROJETO DE LEI Nº 438/2021, que “CRIA A ÁREA DOS MONUMENTOS NATURAIS DO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, NA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.

LEI Nº 472, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983. (PL nº 193/83) que:”Dispõe sobre a transformação da reserva biológica do Recreio dos Bandeirantes em parque ecológico, e dá outras providências.”Autor: Vereador Cleber Borba.

LEI Nº 4.855, DE 9 DE JUNHO DE 2008 (PL nº 888/2006) que: Declara os Bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, XXIV Região Administrativa, como Área de Especial Interesse Turístico–AEIT. Autor: Vereador Carlo Caiado

1.2 PROMULGADA

LEI Nº 3.622 DE 22 DE AGOSTO DE 2003. Projeto de Lei nº 893, de 2002 que: “Tomba, para fins de preservação, o complexo arbóreo que especifica, e dá outras providências.” Autor: vereador Otávio Leite.


1.3 EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei 333/2005 que:”AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CORREDOR ECOLÓGICO INTERLIGANDO OS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS CHICO MENDES E MARAPENDI, NA XXIII REGIÃO ADMINISTRATIVA”. Autoria: VEREADOR CARLO CAIADO.

PROJETO DE LEI Nº 6/2021 que: “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO O BAIRRO DO RECREIO” Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM.

PROJETO DE LEI Nº 426/2021 que: “PROPÕE A CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DO RANGEL, NO RECREIO DOS BANDEIRANTES, XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 94/2012 que: “DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO E SOBRE A CRIAÇÃO DA ZONA DE PRESERVAÇÃO PAISAGÍSTICA E AMBIENTAL – ZPPA-1 DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2013, (Mensagem 19/2013), que: “INSTITUI CÓDIGO AMBIENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO” Autor(es): PODER EXECUTIVO

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A presente proposta atende ao disposto na LC nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XVII e XLI, bem como dos arts. 263, 421, 422, 460, 461, I, III, IV, VII, VIII, X e XII, 462, III, 463, I, XI, XII e § 1º, e 475, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

Lei Federal n° 9.985/2000 (que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação), em especial os arts. 15, 22, 27, 28, caput, 30, 32, 33, 46, caput, 47 e 48;
Decreto Federal nº 4.340/2002 (regulamenta artigos da Lei do SNUC);

Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 109 a 115.


Os monumentos Naturais são umas das áreas de proteção integral, implicando, segundo a Lei Federal nº 9985/2000 na manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. É um dos grupos, além da Unidades de Uso Sustentável, de unidades de conservação integrantes do SNUC- Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 2021.


EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300438 Protocolo006924
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA A ÁREA DOS MONUMENTOS NATURAIS DO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, NA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/23/2021
    Despacho
06/24/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/28/2021 Data do Retorno07/05/2021
Número do Informativo432 Ano do Informativo2021
Data da Publicação07/06/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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