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PROJETO DE LEI2777/2024
Inclui a Semana do Artesão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Artesão, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 19 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302777 Protocolo3790
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/12/2023 Despacho 01/04/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/13/2024 Data do Recibo05/15/2024
Prazo Final06/07/2024 Data do Retorno06/04/2024


Observações:


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