PROJETO DE LEI934-A/2021
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica incluída a temática de Educação Climática no programa de ensino das escolas da rede pública do Município, que será ministrado como conteúdo transversal multidisciplinar, nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular.

Parágrafo único. Entende-se por Educação Climática a temática através da qual se possibilitará ao indivíduo a construção de valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades e competências quanto às ações de prevenção, mitigação, adaptação e resiliência relacionadas às mudanças do clima.

Art. 2° O desenvolvimento da Educação Climática abrangerá, dentre outros aspectos, os seguintes temas:

I - aquecimento global, geopolítica e clima;
II - mudanças do clima local;
III - sustentabilidade;
IV - biodiversidade e alterações ambientais;
V - justiça climática e racismo ambiental;
VI - povos originários, seus saberes e soluções baseadas na natureza;
VII - fenômenos atmosféricos, como ciclones, furacões, tufões, tornados e suas relações com as mudanças do clima;
VIII - transição energética justa: Brasil e panorama global;
IX - integridade da biosfera;
X - mudanças no uso da terra;
XI - poluição e os impactos no clima; e
XII - história dos movimentos climáticos, ambientalismo interseccional e práticas sustentáveis.

Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma padronizada, observando-se, para tanto, o nível de ensino.

Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 4° Caberá ao órgão competente no âmbito do Poder Executivo, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.

Art. 5º O Poder Executivo, através do órgão competente, implantará diretrizes para a realização de palestras e ciclos formativos aos profissionais de educação sobre a Educação Climática.

§1º As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.

§2º As unidades de ensino poderão realizar atividades externas como atividades de campo, período de vivência com a natureza a fim de proporcionar maior contato com o meio ambiente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI934/2021
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a temática de Educação Climática no programa de ensino das escolas da rede pública do Município, que será ministrado como conteúdo transversal multidisciplinar, nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular.

Parágrafo único. Entende-se por Educação Climática a temática através da qual se possibilitará ao indivíduo a construção de valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades e competências quanto às ações de prevenção, mitigação, adaptação e resiliência relacionadas às mudanças do clima.

Art. 2° O desenvolvimento da Educação Climática abrangerá, dentre outros aspectos, os seguintes temas:

I - aquecimento global, geopolítica e clima;
II - mudanças do clima local;
III - sustentabilidade;
IV - biodiversidade e alterações ambientais;
V - justiça climática e racismo ambiental;
VI - povos originários, seus saberes e soluções baseadas na natureza;
VII - fenômenos atmosféricos, como ciclones, furacões, tufões, tornados e suas relações com as mudanças do clima;
VIII - transição energética justa: Brasil e panorama global;
IX - integridade da biosfera;
X - mudanças no uso da terra;
XI - poluição e os impactos no clima; e
XII - história dos movimentos climáticos, ambientalismo interseccional e práticas sustentáveis.

Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma padronizada, observando-se, para tanto, o nível de ensino.

Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.

Art. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras e ciclos formativos aos profissionais de educação sobre Educação Climática.

§1º As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.

§2º As unidades de ensino poderão realizar atividades externas como atividades de campo, período de vivência com a natureza a fim de proporcionar maior contato com o meio ambiente.

Art. 6º As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo e grade no prazo de cento e oitenta dias após a publicação desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de novembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

Este projeto foi motivado pelo Manifesto Jovens pela Educação Climática - Por uma Educação Climática no Ensino Básico Brasileiro, elaborado a partir da demanda de 12 jovens de 16 a 24 anos, representando 8 estados brasileiros (CE, MS, PA, PE, PB, RJ, SP, RS). A iniciativa é uma parceria entre o Fridays for Future e o Climate Reality Project Brasil e já mobilizou apoio de mais de 3300 brasileiros. Da mesma forma, este projeto de lei foi construído e revisado por muitos destes jovens ativistas climáticos e educadores, e deixo aqui um agradecimento pela colaboração.
Contextualizando a temática, é inequívoco que os seres humanos esquentaram o planeta e intensificaram os impactos das mudanças climáticas em todo o globo. Esta é a afirmação de mais de 800 cientistas do mundo inteiro, 21 deles do Brasil, que integram o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) em seu Sexto Relatório de Avaliação (AR6). Esse aumento tem desencadeado uma série de eventos climáticos extremos, que causam consequências irreversíveis ao planeta e seus ecossistemas, como aumento do nível do mar, acidificação de oceanos e intensificação de fenômenos como secas e desertificação de áreas atualmente vegetadas. Dos 17 anos mais quentes já registrados na história, 16 ocorreram neste século. Tais efeitos negativos causam impactos ainda mais significativos para populações vulneráveis e intensificam desigualdades territoriais, étnicas, de gênero e geracionais. Falta pouco para chegarmos ao ponto de não retorno, levando os ecossistemas ao colapso e à irreversibilidade de mudanças já presenciadas. Sendo assim, é urgente a ação para mitigar essa problemática. De acordo com o IPCC, o único nível tolerável de emissão de gases de efeito estufa é zero, e se continuarmos emitindo da mesma maneira que hoje, teremos apenas 6 anos para impedir essa tragédia global.
A partir desta reflexão, jovens do mundo todo se articularam na COP (Conferência das Partes) 26, ocorrida em Glasgow no Reino Unido, para cobrar de atores nacionais e subnacionais, ações imediatas para enfrentar as mudanças do clima. Dentre as propostas, está a promoção da educação climática em instituições de ensino para crianças e jovens.
Cabe ressaltar que em pesquisa divulgada em 5 de novembro de 2021 pela Organização das Nações Unidas, apenas 53% dos currículos educacionais de 100 países mencionam as mudanças climáticas. Quando o fazem, é algo superficial. Além disso, a ONU informou que somente 40% dos 58 mil professores entrevistados se sentem confiantes para ensinar sobre a gravidade do tema, e 1/3 diz ter segurança para explicar os impactos das mudanças climáticas nas regiões onde vivem.
Desta forma, este projeto de lei traz não somente a necessidade de se trabalhar o tema das mudanças climáticas dentro de sala de aula de forma transversal e interdisciplinar, mas também do estímulo à capacitação dos profissionais de educação para suprir satisfatoriamente a demanda de ensino deste conteúdo, garantindo assim, um processo de ensino-aprendizagem que esteja em diálogo e consonância com os temas mais atuais, relevantes e urgentes da atualidade.
Portanto, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.
Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/157321-apenas-metade-dos-curriculos-nacionais-mencionam-mudancas-climaticas
https://www.climaterealityproject.org.br/manifesto-pela-educacao-climatica
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/25/2021Despacho 11/30/2021
Publicação 12/01/2021Republicação 06/09/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32/33 Pág. do DCM da Republicação 34
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado para inclusão de coautoria no DCM nº 115, de 23/06/2022, pág. 63.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Meio Ambiente.
Em 30/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO CLIMÁTICA NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DODISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO CLIMÁTICA NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300934 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente }12/01/2021Vereador William Siri,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica BenicioBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº926/202112/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 934/2021 => Emenda Modificativa06/08/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 934/2021 => Emenda Modificativa06/08/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 934/2021 => Emenda Supressiva06/08/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 934/2021 => Encerrada06/09/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado06/09/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)06/09/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 934/2021 => Aprovado (a) (s)06/09/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de coautoria (s)06/09/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/21/2022Vereador William Siri,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 934-A/2021 => Encerrada06/23/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 934-A/2021 => Aprovado (a) (s)06/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria - VEREADORA MONICA BENICIO06/23/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/29/2022Vereador William Siri,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/20/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 934-A/2021 => A imprimir e àComissão de Justiça e Redação07/20/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/19/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 934-A/2021 => Aprovado - Adiada08/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 934-A/2021 => Encerrada08/31/2022
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 934-A/2021 => Rejeitado o Veto08/31/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/05/2022Vereador William Siri; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereadora Monica Benicio
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300934 => Lei 7523/202209/13/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/13/2022






   
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