OFÍCIO GP36/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de março de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1604, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera no quadro permanente de pessoal a fixação numérica do cargo de professor de ensino fundamental e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.797, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quantitativo total de vagas livres do cargo de Professor I existente na data de publicação desta Lei será acrescido à fixação numérica estabelecida para a categoria funcional de Professor de Ensino Fundamental – PEF, criado nos termos da Lei Municipal nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.

Parágrafo único. As vagas livres decorrentes das vacâncias do cargo de Professor I, que ocorrerem após a data de publicação desta Lei, deverão ser remanejadas em acréscimo à fixação numérica da categoria funcional de Professor de Ensino Fundamental – PEF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/20/2023Despacho 03/20/2023
Publicação 03/21/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 20/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1604, DE 2022. LEI Nº 7.797, DE 2023. => 2023110143303/21/2023Poder Executivo




   
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