Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI215-A/2017

    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica proibida no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, a instalação e a manutenção de câmeras de vídeo e armazenamento direcionadas para caixas em supermercados e demais estabelecimentos comerciais, onde o consumidor necessite operar com cartões de débito ou crédito utilizando-se de senhas.

Art. 2º Esta Lei se destina a todos os estabelecimentos que possuem câmeras de vídeo e armazenamento voltadas única e exclusivamente para locais onde ocorram operações financeiras utilizando-se senhas e cartões de débito e/ou crédito.

Art. 3º As disposições desta Lei não se aplicam aos estabelecimentos financeiros definidos na Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

Art. 4º Os estabelecimentos terão um prazo de trinta dias para o devido remanejamento destas câmeras de vídeo e armazenamento ficando proibida a sua utilização nas proximidades de caixas para recebimento de valores e pagamentos.

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FUMDC.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 15 de abril de 2021.

Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro

Vice-Presidente Vogal.



Informações Básicas

Código20170300215Protocolo001559
AutorVEREADORA VERA LINSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada05/16/2017Despacho05/17/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/15/2021Data de Fim de Prazo04/20/2021
Data da Reunião04/15/2021Data da Publicação04/20/2021
Pág. do DCM da Publicação68Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão04/20/2021Data da Publ. da Sessão04/21/2021

Observações:

ESTA REDAÇÃO FINAL SE FEZ CONSTAR NA ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CJR, REALIZADA EM 03/05/2021.


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