ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, AOS CLUBES DE FUTEBOL OFICIAIS SEDIADOS NO MUNICÍPIO, DA EXIGÊNCIA DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PÚBLICA OU PRIVADA, E O ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA E DO DESEMPENHO ESCOLAR DOS JOGADORES MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS COM OS QUAIS POSSUAM VÍNCULO. |