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PROJETO DE LEI2521/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania como de utilidade pública

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302521 Protocolo021572
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/10/2023 Despacho 10/18/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2024 Data do Recibo05/10/2024
Prazo Final06/04/2024 Data do Retorno05/28/2024


Observações:


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