EMENTA:
ADEQUAÇÃO DE REDAÇÃO DO PL 1421/2019
OFÍCIO
CJR
Nº
69/21
Rio de Janeiro,
2
de
novembro
de
2021
Senhor Presidente,
Em resposta ao
Requerimento S/Nº
, publicado no dia 1º de dezembro pelo Senhor Vereador Reimont, a Comissão de Justiça e Redação acata o pedido do Senhor Vereador e encaminha a Redação Final do
PL nº 1421/2019
com a adequação não modificadora da vontade legislativa.
O art. 1º do Projeto de Lei nº 1421/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A
Lei nº 1.876
, de 29 de junho de 1992, no Titulo VIII fica acrescido do Capítulo XII com os seguintes artigos:
"CAPÍTULO XII
DOS VENDEDORES AMBULANTES ITINERANTES
Art. 45-B. Os ambulantes de evento são vendedores ambulantes itinerantes, que exercem suas atividades por meio de triciclos, carroças e pranchas, para a comercialização dos produtos definidos pela
Lei nº 6.272
, de 2017, art. 27, incisos VIII e IX em eventos gratuitos realizados em logradouros públicos.
Parágrafo único. Os ambulantes, autorizados a exercerem essa atividade, trabalharão automaticamente no período do carnaval e Réveillon, sem necessidade de seleção específica.
Art. 45-C. A autorização para o exercício desta atividade é de caráter temporário e exercida por pessoa física, subordinando-se às disposições da
Lei nº 1.876
, de 1992 e a
Lei nº 6.272
, de 2017.
Parágrafo único. As vagas de itinerantes não serão computadas no total de licenças previstas pela cidade.
Art. 45-D. O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo as dimensões dos equipamentos utilizados, a identificação dos ambulantes habilitados, a dimensão do espaço público mínimo para exercer a atividade e a regulamentação quando necessário do uso de veículo próprio para a atividade."
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Certo de vossa atenção quanto ao solicitado, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Inaldo Silva
Vereador
Exmº Senhor
Vereador Carlo Caiado
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
12/02/2021
Despacho
12/02/2021
Publicação
12/03/2021
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
38
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 02/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 69/21
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 69/21
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20211100561
ADEQUAÇÃO DE REDAÇÃO DO PL 1421/2019 => 20211100561
12/03/2021
Comissão De Justiça E Redação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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