Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 886/2021

Projeto de Lei nº 894/2021, que “DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA EM CONSULTAS E EXAMES REALIZADAS POR PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, COM HORÁRIO MARCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 727/2018, de autoria da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, que “INSTITUI A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO EFICIENTE E DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei nº 1.144/2015, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “DETERMINA AOS SUPERMERCADOS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DOS CONSUMIDORES NAS LOJAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. PROMULGADAS:

Lei nº 6.520/2019 (Projeto de Lei nº 122/2017), de autoria do Vereador Leonel Brizola, que “DISPÕE SOBRE HORA CERTA E O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA O RECEBIMENTO DE PRODUTOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, PREVIAMENTE AGENDADOS”.

Lei nº 3.371/2002 (Projeto de Lei nº 1.967/2000), de autoria da Vereadora Leila do Flamengo, que “DETERMINA QUE AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE SEJAM REALIZADOS NO PRAZO MÁXIMO DE TRÊS DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS, QUANDO FOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E QUANDO FOR GESTANTE”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0037452-06.2004.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 6.129/2017 (Projeto de Lei nº 1.412/2015), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO NAS LOJAS DE OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E CELULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XLIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300894 Protocolo012631
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA EM CONSULTAS E EXAMES REALIZADAS POR PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, COM HORÁRIO MARCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/16/2021
    Despacho
11/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/23/2021 Data do Retorno11/29/2021
Número do Informativo886 Ano do Informativo2021
Data da Publicação11/30/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos