Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 812/2024 PL

Projeto de Lei nº 3.618/2024, que “PROÍBE A SUBSTITUIÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO “DIA DAS MÃES” E DO “DIA DOS PAIS” POR “DIA DA FAMÍLIA” NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.

Autoria: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e II, c/c art. 320, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOM. Convém observar, contudo, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, da Constituição Federal).

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Contudo, convém observar o art. 71, II, “b” da LOM, considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Educação de elaborar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes e bases da educação nacional.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal, em especial arts. 209 e 210;
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (“Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”), em especial arts. 7º; 12, VI; e 26;
Lei Municipal nº 6.362, de 28 de maio de 2018, que “Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências.”



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303618 Protocolo9968
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE A SUBSTITUIÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO “DIA DAS MÃES” E DO “DIA DOS PAIS” POR “DIA DA FAMÍLIA” NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 10/24/2024
    Despacho
11/04/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/06/2024 Data do Retorno11/13/2024
Número do Informativo812 Ano do Informativo2024
Data da Publicação11/14/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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