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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 366/2021 que “DISPÕE SOBRE A CAMPANHA CARTAZ PROTETIVO, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A PUBLICIDADE DA LEI Nº 13.882, DE 2019, NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ENSINO E OUTROS LOCAIS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: VEREADORA VERONICA COSTA
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 366/2021 que “DISPÕE SOBRE A CAMPANHA CARTAZ PROTETIVO, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A PUBLICIDADE DA LEI Nº 13.882, DE 2019, NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ENSINO E OUTROS LOCAIS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria da Senhora Vereadora VERONICA COSTA.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I c/c art. 12 e art. 364 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto à competência da Câmara Municipal de legislar sobre a matéria proposta, está fundamentada no caput do art. 44, da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa do processo está prevista no Art. 69, e a espécie normativa está prevista no art. 67, III, ambos da Lei orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2021
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 366/2021 de autoria da Senhora Vereadora VERONICA COSTA.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | |