Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 979 | 2021
PROJETO DE LEI Nº 987/2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CIRCUITO HISTÓRICO DA LUTA PELA DEMOCRACIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Autoria: VEREADORA TAINA DE PAULA e VEREADOR CHICO ALENCAR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas à presente em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 1.835/2003, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA “MEU BAIRRO, SUA HISTÓRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Projeto de Lei nº 1.285/2019, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “CRIA O PROJETO RIO MEMÓRIAS E HISTÓRIAS DOS BAIRROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei nº 890/2021, de autoria do Vereador William Siri, que “DISPÕE SOBRE AS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NOS PATRIMÔNIOS HISTÓRICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 887/2021, de autoria do Vereador Lindbergh Farias, que “DISPÕE SOBRE A HISTÓRIA E MEMÓRIA DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.708, de 15 de janeiro de 2020, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A competência para dispor sobre a matéria encontra fundamento no art. 30, I, XXIII, XXIV, XXX e XXXI, em consonância com os arts. 23; 269, II; 292; 293; 296; 337; 338, VI; 342; 343, II e § 2º; 350; 421; 422; 429, IX e XV; 430, III, “d”; 454; 460; 461, I, III, XII e XIV; 468, §2º; e 474, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOM, bem como nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar nº 229, de 14 de julho de 2021, que institui o Programa Reviver Centro, em especial art. 41.



Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.042-9

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300987 Protocolo014379
AutorVEREADORA TAINA DE PAULA, VEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CIRCUITO HISTÓRICO DA LUTA PELA DEMOCRACIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 12/14/2021
    Despacho
12/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/20/2021 Data do Retorno01/05/2022
Número do Informativo979 Ano do Informativo2021
Data da Publicação01/06/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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