OFÍCIO GP445/CMRJ
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 129-A, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, para expandir a operação urbana consorciada da região do Porto do Rio de Janeiro e a Lei nº 5.780, de 22 de julho de 2014, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I
DO OBJETO, DA CRIAÇÃO E DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO


Art. 2º Acrescente-se parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 5.780, de 22 de julho de 2014, com a seguinte redação:
Art. 3º Acrescente-se o § 3º ao art. 5º da Lei nº 5.780, de 22 de julho de 2014, com a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


ANEXO I


DESCRIÇÃO DO LIMITE DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO – AEIU E DA ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO

Do entroncamento da Av. Alfred Agache com a Av. Presidente Vargas seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua Visconde de Itaboraí; por esta, incluída, até a Rua Visconde de Inhaúma; por esta, excluída; Praça Barão de Ladário, excluída, até o cais do 1.° Distrito Naval; seguindo por este, incluído, até a Praça Mauá; por esta, incluída, até a Avenida Rio Branco; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Avenida Presidente Vargas, por esta, incluindo apenas o lado par, até o Canal do Mangue; por este, incluído, até a linha férrea, seguindo por esta, excluída, até o entroncamento da Rua Visconde de Niterói, excluída, com a Av. Bartolomeu de Gusmão; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar; até o entroncamento com a via sem nome localizada entre os nºs 1200 e 1100 da Av. Bartolomeu de Gusmão, seguindo por esta em linha reta até a Rua São Luiz Gonzaga; por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua Marechal Aguiar; por esta, incluindo apenas o lado par, em linha reta até a Rua Marechal Jardim; por esta, até a Rua Ferreira de Araújo; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Av. Roberto Dinamite; por esta até a Rua Teixeira Júnior; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Rua São Januário; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua General Bruce; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Bela; seguindo por esta até o entroncamento com a Av. Brasil; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até encontrar a Av. Rio de Janeiro, deste ponto por uma reta, perpendicular ao Cais do Porto; deste ponto, pelo cais até o Píer Mauá, incluído, e daí, pela linha costeira junto ao cais até o prolongamento da Av. Presidente Vargas.


ANEXO I-A

ANEXO II


(...)


ANEXO III

(...)


ANEXO IV
DELIMITAÇÃO DOS SETORES

(...)

Setor O

Do entroncamento da Rua da Igrejinha com o Campo de São Cristóvão seguindo deste pelo eixo da Rua Bela até o lado ímpar da Avenida Brasil; seguindo deste, até o entroncamento com a Rua da Igrejinha; por esta, até o ponto de partida.

Setor P

Do entroncamento da Avenida Brasil com a Rua São Cristóvão; pelo eixo desta, até a Rua Figueira de Melo; pelo eixo desta, incluindo apenas o lado par, até o Campo de São Cristóvão. Deste ponto, incluído por uma reta perpendicular, à Rua Santos Lima até o entroncamento com a Avenida Brasil.

Setor Q

Do entroncamento da Rua Figueira de Melo com a Rua São Cristóvão seguindo por esta, pelo lado par, até a Praça Mário Nazaré; contornado esta, seguindo pela divisa dos lotes que dão frente para a Avenida Pedro Segundo; a partir desta, pelo eixo da Rua Melo e Sousa até o encontro do lado par da Rua Francisco Eugênio; a partir deste, seguindo pela Rua Figueira de Melo até o ponto de partida.

Setor R

Do entroncamento da Rua Francisco Eugênio com a Avenida Francisco Bicalho; seguindo por esta até o entroncamento com a Linha Férrea da Supervia; seguindo por esta até o entroncamento com os fundos dos terrenos do lado ímpar da Rua Francisco Eugênio. Deste ponto, incluído, por uma reta inclinada até o lado ímpar da Rua Francisco Eugênio; por este, incluído até o ponto de partida.

Setor S

Do entroncamento dos fundos dos lotes do lado ímpar da Rua Francisco Eugênio com a Linha Férrea da Supervia, excluída, seguindo por uma reta inclinada até o lado ímpar da Rua Francisco Eugênio; seguindo por esta, pelo lado ímpar, até a altura do Elevado Professor Engenheiro Rufino de Almeida Pizarro; pelo eixo deste, até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo; pelo eixo desta, até o entroncamento com a Rua São Cristóvão; por esta, seguindo até o entroncamento com a Rua Fonseca Teles; por esta, seguindo até a Rua Mineira; pelo eixo desta, até a Rua do Parque; por esta, até a Avenida Rotary Internacional; desta, até a Praça Virgílio de Melo Franco; desta, seguindo pelo eixo da Rua General Herculano Gomes até a Rua Almirante Baltazar; desta, seguindo pela Rua Francisco Eugênio até o ponto de partida.

Setor T

Do entroncamento da Rua Figueira de Melo com a Rua São Cristóvão seguindo por esta até a Rua Fonseca Teles; por esta, seguindo até a Rua São Luiz Gonzaga; deste ponto, até a Rua São Januário; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua General Bruce; a partir desta, por uma reta, até a Rua Bela; a partir desta até o entroncamento do Campo de São Cristóvão com a Rua Figueira de Melo; pelo eixo desta, até o ponto de partida.

Setor U

Do entroncamento da Rua Francisco Eugênio com a Rua General Herculano Gomes, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado par até a Praça Virgílio de Melo Franco. Seguindo pela perpendicular deste ponto, pela Av. Rotary Internacional, até seu entroncamento com a Rua do Parque, incluindo o lado par. Deste ponto até a Rua Mineira, por esta até a Rua Fonseca Teles, incluindo o lado par. Por este eixo, até a Rua São Luiz Gonzaga. Por este eixo até o ponto de alinhamento do lote 1105 da Rua São Luiz Gonzaga, com a Rua Bartolomeu de Gusmão. Seguindo por este eixo até o entroncamento da Rua Bartolomeu Gusmão com a Rua Visconde de Niterói. Deste ponto, incluindo o lado par paralelo a linha férrea, até o prolongamento da Rua General Herculano Gomes. Seguindo por este até a Rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Setor V

Do entroncamento da Rua São Luiz Gonzaga com a Rua São Januário, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até a Rua Teixeira Júnior. Seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até a Rua Roberto Dinamite. Por esta até o entroncamento com a Rua Ferreira de Araújo. Pelo eixo desta, até a Rua Mal. Jardim. Seguindo por esta até o ponto de alinhamento com a Rua Mal Aguiar. Deste ponto até o entroncamento com a Rua São Luiz Gonzaga, incluindo o lado par. Deste ponto até o ponto de partida.


ANEXO IV-A

ANEXO V
DELIMITAÇÃO DOS SUBSETORES


(...)

Subsetor N1: Do entroncamento da Avenida Rio de Janeiro com a Avenida Brasil, incluindo apenas o lado ímpar; até o Largo Eng. Leonel Trota. Seguindo deste ponto, pela lateral dos lotes, até a Avenida Brasil. Deste ponto, incluindo o lado par até o ponto de partida.

(...)

Subsetor O1: Do entroncamento da Av. Brasil com a Rua Bela seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua Almirante Mariath; por esta, incluindo o lado par, até a Rua Monsenhor Manuel Gomes; por esta, incluindo o lado par até o lote que dá frente à Rua da Igrejinha. Deste ponto por uma reta perpendicular na lateral do lote até a Avenida Brasil. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor O2: Do entroncamento da Rua Almirante Mariath com a Rua Bela seguindo por esta, incluindo apenas o lado par; até a Rua 25 de Março, por esta incluindo o lado ímpar até a Rua Monsenhor Manuel Gomes, incluindo por esta o lado ímpar até a Rua Almirante Mariath. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor P1: Do entroncamento da Rua São Cristóvão com a Avenida Brasil pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar; até o ponto de divisa entre os lotes que dão frente à Rua Santos Lima e Av. Brasil. Seguindo deste ponto, pela lateral dos lotes, até a Rua Benedito Otoni. Deste eixo, incluindo o lado par até a Rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor P2: Do entroncamento da Rua São Cristóvão com a Benedito Otoni, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até o ponto de divisa entre os lotes que dão frente às ruas Benedito Otoni e Santos Lima. Seguindo deste ponto, pela lateral dos lotes que dão frente à Rua Santos Lima, até a Rua Escobar. Deste eixo, incluindo o lado par, até a Rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor P3: Do entroncamento da Rua São Cristóvão com a Rua Escobar, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até a Rua Santos Lima. Seguindo deste ponto, pela lateral do lote, até a Rua Figueira de Melo, incluindo o lado ímpar. Deste ponto, incluindo o lado par, até a Rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor Q1: Do entroncamento da Avenida Pedro II com a Rua Figueira Melo, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado par até o lote que dá frente e fundos à Rua Antunes Maciel. Seguindo deste ponto, pela lateral do lote, até o entroncamento da Rua Antunes Maciel e Rua Figueira Melo, lado par. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor Q2: Do entroncamento da Rua Francisco Eugênio com a Rua Melo e Souza, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até o lote que dá frente e fundos à Rua Antunes Maciel. Seguindo deste ponto, pela lateral do lote, até a divisa dos lotes 499 e 491 da Rua Antunes Maciel. Deste ponto, seguindo o alinhamento dos lotes da quadra, paralela à Rua Gotemburgo, até a Av. Pedro II. Por esta, incluindo o lado ímpar, até a Rua Figueira de Melo, incluindo o lado ímpar. Por esta até a Rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor R1: Do entroncamento da Rua Francisco Eugênio com a Rua do Parque seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a linha férrea. Seguindo deste ponto, até a Rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor S1: Do entroncamento da Av. Rotary Internacional com a Rua do Parque, seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Rua Mineira. Seguindo deste ponto, até a Rua Fonseca Teles, lado par. Pelo eixo desta, até a Rua São Cristóvão. Seguindo por esta, até a Rua Euclides da Cunha. Seguindo deste ponto, incluindo o lado par, até a divisa dos lotes 163 e 125 da Rua Euclides da Cunha. Deste ponto, seguindo o alinhamento dos lotes, paralela à Rua do Parque, até a Praça Virgílio de Melo Franco. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a Av. Rotary Internacional. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor S2: Do entroncamento da Rua São Cristóvão com a Rua Euclides da Cunha, lado ímpar, seguindo por esta até a divisa dos lotes 163 e 125 da Rua Euclides da Cunha. Deste ponto, seguindo o alinhamento dos lotes, paralela à Rua do Parque, até a Praça Virgílio de Melo Franco. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a Av. Pedro II. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a Rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor S3: Do entroncamento da Rua Francisco Eugênio com a Rua Almirante Baltazar, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar, até a Rua São Cristóvão. Seguindo deste ponto, até a Rua Antunes Maciel, incluindo o lado par. Pelo eixo desta, até a Rua Figueira de Melo. Seguindo por esta até a Rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor T1: Do entroncamento da Rua Almirante Mariath com a Rua Bela, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar, até a Rua General Bruce. Seguindo deste ponto, até a Rua Senador Alencar, incluindo o lado ímpar. Pelo eixo desta, até a frente dos lotes intermediários que dão para Rua Senador Alencar. Pela linha de divisa dos fundos dos lotes, seguindo por esta, até a Rua General Argolo Seguindo por esta até o Campo de São Cristóvão, incluindo o lado par. Seguindo por esta, até o prolongamento da Rua Almirante Mariath, incluindo o lado par. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor T2: Do entroncamento do Campo de São Cristóvão com a Rua São Luiz Gonzaga, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua São Januário. Seguindo deste ponto, incluindo o lado par, até a Rua General Bruce. Por este eixo, incluindo o lado ímpar, até a Rua General Argolo. Por este ponto, incluindo o lado ímpar, até o prolongamento do Campo de São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor T3: Do entroncamento do Campo de São Cristóvão com a Rua Fonseca Teles, seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até a Rua São Januário. Seguindo deste ponto, incluindo o lado par, até a Rua Piraúba. Do eixo desta, seguindo pela divisa dos fundos dos lotes, paralela ao Campo de São Cristóvão, até a Rua Frolick. Por este ponto, incluindo o lado par, até a Rua Figueira de Melo. Do eixo desta, incluindo o lado ímpar, até o Campo de São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor U1: Do entroncamento da Av. Rotary Internacional com a Rua do Parque, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par até a Rua Mineira. Seguindo deste ponto, até a Rua Fonseca Teles, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a Avenida do Exército, incluindo o lado ímpar. Seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até a Av. Rotary Internacional. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor U2: Do entroncamento da Avenida do Exército com a Rua Dom Meinrado seguindo por esta até a Rua Sabino Vieira. Seguindo deste ponto, até a Rua Chaves Faria, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a Rua Sinimbu, incluindo o lado par. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a Rua Desembargador Frederico Sussekind. Pelo eixo desta, até a Rua São Luiz Gonzaga, lado ímpar. Deste ponto até a Rua do Exército, incluindo o lado ímpar. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor V1: Do entroncamento da Rua São Luiz Gonzaga com a Rua São Januário, seguindo por esta até a Rua Teixeira Júnior. Seguindo deste ponto, até a Av. Roberto Dinamite, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a Rua Ferreira Araújo, incluindo o lado par. Seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até a Rua Dulce Rosalina. Pelo eixo desta, até a Rua Vieira Bueno, lado ímpar. Deste ponto até a Rua Almirante Rodrigo Rocha. Por este eixo até a Rua Curuzu, incluindo o lado par. Seguindo por esta até a Rua Jansen de Melo. Deste ponto até a Rua Tuiuti. Seguindo por esta até a Rua Itabuna, incluindo lado ímpar. Por este eixo até a Rua São Luiz Gonzaga. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor V2: Do entroncamento da Rua Almirante Rodrigo da Rocha com a Rua Curuzu, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par até a Travessa Ver. Odilon Braga. Seguindo deste ponto, até a Rua Mal Jardim. Pelo eixo desta, até a Rua Ferreira Araújo. Pelo eixo desta, até a Rua Dulce Rosalina. Deste ponto até a Rua Vieira Bueno. Seguindo por esta até a Rua Almirante Rodrigo Rocha. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor V3: Do entroncamento da Rua Mal. Jardim com a Rua Mal. Aguiar, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua São Luiz Gonzaga. Seguindo deste ponto, até o Largo do Pedregulho. Pelo eixo desta, até a Rua Ferreira Araújo. Pelo eixo desta, até o eixo da divisa dos fundos dos lotes da arena do Tuiuti. Seguindo desta até os fundos dos lotes, que dão frente para a Rua Mal Aguiar. Por este eixo até Rua Mal Jardim. Deste ponto até o ponto de partida.


ANEXO V-A




ANEXO V-B

ANEXO VI

Delimitação das Faixas de Equivalência para Utilização dos CEPACs
(...)

Setor N

Faixa de Equivalência N1: Do entroncamento da Avenida Rio de Janeiro com a Avenida Brasil, incluindo apenas o lado ímpar; até o Largo Eng. Leonel Trota. Seguindo deste ponto, pela lateral dos lotes, até a Avenida Brasil. Deste ponto, incluindo o lado par até o ponto de partida.

Setor O

Equivalência O1: Do entroncamento da Rua General Bruce com a Rua Bela, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Av. Brasil; por esta até a linha de fundos dos imóveis que dão frente para o lado par da Rua da Igrejinha; seguindo por esta linha até encontrar a Rua Monsenhor Manuel Gomes; por esta, incluído apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua 25 de Março, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até o Campo de São Cristóvão; seguindo por este até a Rua Bela, seguindo por esta até o ponto inicial.

Setor P

Equivalência P1: Do entroncamento da Av. Brasil com a Rua São Cristóvão; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo; seguindo por esta até o Campo de São Cristóvão; por este incluindo o lado ímpar até a Rua Santos Lima; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o entroncamento com a Rua Escobar; por esta até o ponto que encontra a linha de fundo dos imóveis que dão frente para o lado ímpar da Rua Santos Lima, em linha reta até a Av. Brasil; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o ponto inicial.

Setor Q

Equivalência Q1: Do entroncamento da Rua Melo e Souza com a Av. Pedro II, seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo; por esta, incluindo apenas o lado par até encontrar a Rua Francisco Eugênio; seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua Melo e Souza; por esta, incluindo apenas o lado par até o ponto inicial.

Setor R

Equivalência R1: Do entroncamento da Rua Francisco Eugênio com a Avenida Francisco Bicalho; seguindo por esta até o entroncamento com a Linha Férrea da Supervia, excluída; seguindo por esta até o entroncamento com os fundos dos terrenos do lado ímpar da Rua Francisco Eugênio. Deste ponto, incluído, por uma reta inclinada até o lado ímpar da Rua Francisco Eugênio; por este, incluído até o ponto de partida.

Setor S

Equivalência S1 Trecho A: Do entroncamento da Rua do Parque com a Av. Rotary Internacional, seguindo por esta, incluindo apenas o lado XX; passando pela Praça Virgílio de Melo Franco, até encontrar a Av. Pedro II; seguindo por esta incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua São Cristóvão; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Fonseca Teles; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o entroncamento com a Rua Mineira; seguindo por esta até a Rua do Parque; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o ponto inicial.

Equivalência S1 Trecho B: Do entroncamento da Rua Figueira de Melo com a Rua Antunes Maciel, seguindo por esta incluindo somente o lado par, até a Rua São Cristóvão; por esta até o entroncamento com a Rua Almirante Baltazar; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o entroncamento com a Rua Francisco Eugênio; seguindo por esta, incluindo ambos os lados até o entroncamento com a Rua Ceará; continuando pela Rua Francisco Eugênio incluindo apenas o lado par até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo, seguindo em linha reta até o ponto inicial.

Setor T

Equivalência T1: Do entroncamento da Rua Almirante Mariath com a Rua Bela, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar, até a Rua General Bruce. Seguindo deste ponto, até a Rua Senador Alencar, incluindo o lado ímpar. Pelo eixo desta, até a frente dos lotes intermediários que dão para Rua Senador Alencar. Pela linha de divisa dos fundos dos lotes, seguindo por esta, até a Rua General Argolo; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua General Bruce; seguindo pelo eixo desta até a Rua São Januário; pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua São Luiz Gonzaga; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Fonseca Teles; seguindo em linha reta até a Rua Figueira de Melo na altura da divisa entre os números 425 e 421; seguindo até o entroncamento da Rua Figueira de Melo e o Campo de São Cristóvão; contornando-o até o ponto de partida.

Setor U

Equivalência U1: Do entroncamento da Av. Rotary Internacional com a Rua do Parque; pelo eixo desta até encontrar a Rua Mineira; seguindo por esta até encontrar a Rua Fonseca Teles; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua São Luiz Gonzaga; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Desembargador Frederico Sussekind; seguindo pelo eixo desta até a Rua Sinimbú; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Chaves Faria; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Sabino Vieira; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Dom Meinrado; seguindo pelo eixo desta até a Av. Rotary Internacional; seguindo pelo eixo desta até o ponto de partida.

Setor V

Equivalência V1 Trecho A: Do entroncamento da Rua São Luiz Gonzaga com a Rua São Januário, seguindo por esta até a Rua Teixeira Júnior. Seguindo deste ponto, até a Av. Roberto Dinamite, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a Rua Ferreira Araújo, incluindo o lado par. Pelo eixo desta, até a Rua Mal. Jardim, incluindo apenas o lado ímpar, até a Rua Curuzu, incluindo ambos os lados. Seguindo por esta até a Rua Jansen de Melo. Deste ponto até a Rua Tuiuti. Seguindo por esta até a Rua Itabuna, incluindo lado ímpar. Por este eixo até a Rua São Luiz Gonzaga, por onde segue até o ponto inicial.

Equivalência V1 Trecho B: Do entroncamento da Rua Mal. Jardim com a Rua Mal. Aguiar, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua São Luiz Gonzaga. Seguindo deste ponto, até o Largo do Pedregulho. Pelo eixo desta, até a Rua Ferreira Araújo. Pelo eixo desta, até o eixo da divisa dos fundos dos lotes da arena do Tuiuti. Seguindo desta até os fundos dos lotes, que dão frente para a Rua Mal Aguiar. Por este eixo até Rua Mal Jardim. Deste ponto até o ponto de partida.






ANEXO VI-A


Anexo VII


QUADRO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO / CEPAC
SETOR
Faixa de Equivalência
Área não Residencial Construída / CEPAC (m2)
Área Residencial Construída / CEPAC (m2)
A
A1
0,4
0,8
B
B1
0,5
0,8
B2
0,7
1
B3
0,8
1,2
C
C1
0,4
0,8
C2
0,6
1
C3
0,8
1,4
D
D1
0,5
0,8
D2
0,6
1
D3
0,7
1,2
D4
1
1,4
E
E1
0,4
1,2
F
F1
1
1,4
I
I1
1
1,2
J
J1
0,9
1
M
M1
0,4
1
N
N1
0,6
1,2
O
O1
0,6
1,2
P
P1
0,5
1,0
Q
Q1
0,4
0,8
R
R1
0,5
1
S
S1
0,3
0,6
T
T1
0,4
0,8
U
U1
0,3
0,6
V
V1
0,6
1,2


ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DOS LIMITES DA ZONA DE USO MISTO – ZUM


Do entroncamento da Avenida Rio Branco com a Rua do Acre; seguindo pelo eixo desta até a Travessa do Liceu; pelo eixo desta até a Rua Sacadura Cabral; pelo eixo desta até a Avenida Venezuela; pelo eixo desta até a Rua Edgard Gordilho; pelo eixo desta até a Rua Coelho Castro; pelo eixo desta até a Rua Barão de Tefé; pelo eixo desta até a Rua Sacadura Cabral; pelo eixo desta até a Rua Pedro Ernesto; pelo eixo desta até a Rua Antônio Lage; pelo eixo desta até a Avenida Venezuela; pelo eixo desta até a Rua Silvino Montenegro; pelo eixo desta até a Via Prioritária B1; pelo eixo desta até a Rua Rivadávia Corrêa; pelo eixo desta até a Rua da Gamboa; pelo eixo desta até a Via Prioritária B1; pelo eixo desta até a Rua Santo Cristo; pelo eixo desta até a Av. Cidade de Lima; pelo eixo desta até a Praça Marechal Hermes; por esta, incluída, até a Rua Pedro Alves; pelo eixo desta até a divisa dos lotes n° 293 e nº 297; por esta e por seu prolongamento até a Via Prioritária E1; pelo eixo desta até o encontro com o prolongamento do eixo da Rua Sant'anna; por este prolongamento até a Av. Presidente Vargas; pelo eixo desta até o Canal do Mangue; por este, incluído, até a linha férrea, seguindo por esta, excluída, até o entroncamento da Rua Visconde de Niterói, excluída, com a Av. Bartolomeu de Gusmão; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar; até o entroncamento com a via sem nome localizada entre os nºs 1200 e 1100 da Av. Bartolomeu de Gusmão, seguindo por esta em linha reta até a Rua São Luiz Gonzaga; por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua Marechal Aguiar; por esta, incluindo apenas o lado par, em linha reta até a Rua Marechal Jardim; por esta, até a Rua Ferreira de Araújo; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Av. Roberto Dinamite; por esta até a Rua Teixeira Júnior; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Rua São Januário; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua General Bruce; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Bela; seguindo por esta até o entroncamento com a Av. Brasil; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até encontrar a Av. Rio de Janeiro, deste ponto por uma reta, perpendicular ao Cais do Porto; deste ponto, pelo cais até o Píer Mauá, incluído, e daí, pela linha costeira junto ao cais até o prolongamento da Av. Presidente Vargas.





ANEXO VIII-A









Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/05/2023Despacho 12/05/2023
Publicação 12/06/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4-13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 05/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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