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PROJETO DE LEI1244/2022
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301244 Protocolo010158
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/17/2022 Despacho 05/19/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/29/2022 Data do Recibo11/29/2022
Prazo Final12/19/2022 Data do Retorno12/19/2022


Observações:


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