Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI2221/2023
(Mensagem nº 82/2023)


Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 2

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS

Texto da Emenda

Art. 1º O art. 5º e o art. 6º do projeto de Lei n° 2221/2023, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Ficam instituídos benefícios fiscais para os estabelecimentos comerciais e industriais e para obras edilícias que busquem revitalizar a região que compreende o entorno da Avenida Brasil e para fomentar a navegação nos rios Acari e Pavuna.

Parágrafo único. Entende-se como entorno da Avenida Brasil toda localidade situada nas quadras adjacentes a quaisquer dos lados da via, limitados a seiscentos metros de distância da via.


Art. 6º Ficam instituídos os seguintes benefícios fiscais para estabelecimentos comerciais e industriais regularmente licenciados e construídos na região que compreende o entorno da Avenida Brasil:

I - remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, constituídos até a data de publicação desta Lei sobre o imóvel;

II – isenção de IPTU pelo período de 5 ( cinco) anos em relação aos imóveis dos estabelecimentos comerciais e industriais, a contar da publicação desta lei;

III - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI em favor do primeiro adquirente após a publicação desta lei;

IV- remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, constituídos até a data de publicação desta Lei sobre os comércios e indústrias; e

V – redução de até 60% (sessenta por cento) na alíquota do lmposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre os serviços prestados pela beneficiária, a contar da publicação da lei;

§ 1° As isenções e remissões listadas nos incisos I, II, III, IV, e V ficam condicionadas ao estabelecimento comercial e/ou industrial que continuar suas atividades pelo período de 5 (cinco) anos a contar a publicação desta lei.

§ 2º Não poderá obter os benefícios fiscais previstos nesta Lei Complementar a pessoa jurídica que tão somente transfira seu domicilio fiscal para a região incentivada.

§ 3º A redução no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN previsto no inciso V não poderá resultar em alíquota efetiva inferior a 2% (dois por cento).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2023.




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230302221 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
da Emenda 2 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 11/28/2023 Despacho 11/28/2023
    Publicação
11/29/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 48 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 11/28/2023 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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