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Distribuição

Ementa da Proposição

ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVOQUE “ALTERA O ART. 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.620, DE 11 DE ABRIL DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIAS DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO À MENSAGEM Nº 98/2024, QUE “ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “ALTERA O ART. 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.620, DE 11 DE ABRIL DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIAS DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da Mensagem nº 98/2024, que “ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “ALTERA O ART. 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.620, DE 11 DE ABRIL DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIAS DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Município.

Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.

Sala da Comissão, 4 de março de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à mensagem nº 98/2024, de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 4 de março de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Àtila Nunes
Vice-Presidente Vogal

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2024

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.620, de 11 de abril de 2023, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 4 de março de 2024


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Àtila Nunes
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20240800098Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada01/30/2024Despacho02/01/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 02/19/2024Data de Fim Prazo 02/22/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº Objeto98/2024Data da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL Data da Reunião 03/04/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/08/2024Pág. do DCM da Publicação 73
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/21/2024Pág. do DCM da Publicação 75/76



Observações:


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