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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO À MENSAGEM Nº 98/2024, QUE “ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “ALTERA O ART. 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.620, DE 11 DE ABRIL DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIAS DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem nº 98/2024, que “ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “ALTERA O ART. 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.620, DE 11 DE ABRIL DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIAS DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Município.
Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 4 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à mensagem nº 98/2024, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 4 de março de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Àtila Nunes
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2024
EMENTA:
ALTERA O ART. 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.620, DE 11 DE ABRIL DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIAS DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.620, de 11 de abril de 2023, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União à operação de crédito de que trata este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.” (NR)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 4 de março de 2024
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Àtila Nunes
Vice-Presidente Vogal