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PROJETO DE LEI1119/2022
Cria campanha permanente Semana Azul, sobre a conscientização da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e deficiência múltipla na rede pública de ensino

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a campanha permanente Semana Azul, com objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de ensino, esclarecendo aos alunos as especificidades e necessidades dos discentes.

Art. 2º A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início das aulas letivas, auxiliando na integração dos alunos e garantindo o melhor ambiente escolar.

§ 1º Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas placas de atendimento prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo, representado por um laço colorido, bem como o símbolo que representa as pessoas com deficiência.

§ 2º O órgão competente poderá promover palestras, roda de conversa, ou outros meios para promoção desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301119 Protocolo016669
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/24/2022 Despacho 03/29/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/05/2022 Data do Recibo09/05/2022
Prazo Final09/26/2022 Data do Retorno09/23/2022


Observações:


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