Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1119/2022, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, que Cria campanha permanente Semana Azul, sobre a conscientização da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e deficiência múltipla na rede pública de ensino. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início das aulas letivas, auxiliando na integração dos alunos e garantindo o melhor ambiente escolar.
§ 1º Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas placas de atendimento prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo, representado por um laço colorido, bem como o símbolo que representa as pessoas com deficiência.
§ 2º O órgão competente poderá promover palestras, roda de conversa, ou outros meios para promoção desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2022.
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