Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 27/2021
Projeto de Lei Complementar nº 28/2021, que “ESTABELECE CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO CULTURAL MULTIUSO “CANECÃO”, NO CAMPUS PRAIA VERMELHA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ, EM BOTAFOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: PODER EXECUTIVO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica que não há registro em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, II, c/c arts. 364 e 370 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao art. 70 do mesmo diploma legal.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2