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PROJETO DE LEI2224/2023
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Organizacao Cultural Remanescentes De Tia Ciata - ORTC no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2023.


JUSTIFICATIVA


Referência até os dias de hoje, Tia Ciata empreendeu há mais de 100 anos ações sociais e movimentos alinhados com pautas ainda debatidas atualmente como o feminismo, racismo e tolerância religiosa. Foi umas das grandes articuladoras para manter vivas diversas vertentes das culturas de matriz africana no Brasil. Ela é certamente figura essencial e central no processo de formação da nossa identidade nacional.
Para preservar a memória e perpetuar o importante legado de Tia Ciata, seus descendentes criaram em 2007 a Organização Remanescentes de Tia Ciata - Casa da Tia Ciata. A Casa da Tia Ciata é uma expressão de continuidade da prática empreendedora de Tia Ciata. Seu trabalho visa difundir e valorizar as diversas vertentes da cultura afro descendente e seus atores.
A contribuição sócio-cultural de Ciata e sua família do processo de formação da identidade nacional brasileira continuou por 4 gerações seja na figura de seu neto, Bucy Moreira, compositor e fundador da primeira escola de samba, Estácio de Sá e na filha de Bucy e atual presidente e fundadora da ORTC e bisneta da Tia Ciata, Gracy Moreira se dedica a diversas comissões e espaços de debate vinculados às causas que sua Bisavó lutava. Membro do Comitê Gestor do sítio Arqueológico Cais do Valongo, do Comitê Gestor Estadual das Baianas de Acarajés do RJ Executiva do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial do Estado do Rio de Janeiro e do Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Subregistro de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica do Estado do Rio de Janeiro
Por esses motivos, a Organização deve ser reconhecida como de utilidade pública no nosso município, como ação de reconhecimento de toda a importância histórica e legadoe social do trabalho já realizado desde a sua criação, e por todo o potencial avanço que essa organização pode trazer para a população carioca da região onde atua.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos

Documentação Tia Ciata.pdfDocumentação Tia Ciata.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/29/2023Despacho 08/02/2023
Publicação 08/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 02/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A ORGANIZAÇÃO CULTURAL DOS REMANESCENTES DE TIA CIATA NA LEI Nº 5.242/2011, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA =INCLUI A ORGANIZAÇÃO CULTURAL DOS REMANESCENTES DE TIA CIATA NA LEI Nº 5.242/2011, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302224 => {Comissão de Justiça e Redação }08/03/2023Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº516/202308/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2224/2023 => Encerrada03/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2224/2023 => Aprovado (a) (s)03/14/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2224/2023 => Encerrada03/21/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2224/2023 => Aprovado (a) (s)03/21/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/27/2024Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 04/19/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302224 => Lei 8.28804/19/2024
Blue right arrow Icon Arquivo04/19/2024






   
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