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PROJETO DE LEI209-A/2021
Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas a casos de abuso e assédio sexual em locais públicos

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Constitui infração administrativa sujeita a multa, a prática no âmbito municipal de condutas ofensivas à dignidade, à tranquilidade e à paz social em vias, logradouros, repartições, espaços e equipamentos públicos ou abertos ao público e em veículos de transporte coletivo ou que prestem quaisquer serviços permitidos ou autorizados de transporte de pessoas.

Art. 2º Considera-se conduta ofensiva, nos termos do art. 1º desta Lei, atentar contra a liberdade sexual de qualquer pessoa, mediante intimidação, constrangimento, importunação, ameaça ou violência.

§ 1º A ocorrência de conduta ofensiva mencionada no caput deste artigo poderá ser comunicada pela parte ofendida ou por qualquer pessoa a pedido daquela, às autoridades competentes, ou à Guarda Civil Municipal, nos canais de atendimento disponibilizados por qualquer meio, resguardado o direito ao anonimato.

§ 2º Submetem-se à aplicação desta Lei os infratores ou seus representantes legais.

Art. 3º O valor da multa referida no art. 1º desta Lei deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, e será aplicada em dobro nos casos de reincidência ou quando a conduta ofensiva for praticada:

I - contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer repulsa; ou

II - com concurso de duas ou mais pessoas.

Parágrafo único. O valor da multa fixado neste artigo será corrigido anualmente, nos termos da legislação municipal aplicada à correção dos tributos municipais.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300209 Protocolo002871
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/20/2021 Despacho 04/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/07/2023 Data do Recibo03/07/2023
Prazo Final03/27/2023 Data do Retorno03/27/2023


Observações:


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