Ofício GP nº 2485 /RI Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.
Senhora Secretária,
Por orientação da douta Procuradoria-Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (informação n° 03/2011-FACB), comunico a V.Exa. que por meio do presente expediente REITERO os termos dos Requerimentos de Informações, abaixo elencados, os quais não obtiveram respostas dessa Secretaria Municipal no prazo fixado no art. 45, inciso XXIV, § 1° da Lei Orgânica do Município.
Lembro a V.Exa. que, guiado por aquela mesma informação jurídica, caso não haja novamente o pronunciamento formal no interstício legal, haverá pronta comunicação ao Ministério Público Estadual, no prazo de dez dias após a expiração do novo prazo de resposta, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa, com base no art 11, inciso II, da lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo da convocação de V. Exa. para comparecer pessoalmente à Câmara Municipal para prestar as informações solicitadas.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente