Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1044/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA” NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1044/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA” NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com os arts. 12, 351, 355, II, 378 e 379, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando adequar a propositura foi elaborada a presente emenda.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 1044/2022, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º As crianças diagnosticadas com retinoblastoma receberão tratamentos oftalmológicos nas unidades de saúde do Município.”
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal