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PROJETO DE LEI1772/2016
Dispõe sobre a disponibilização de profissional capacitado para atender vítimas de violência doméstica e sexual na rede de ambulatórios, postos de saúde e hospitais do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Todos os ambulatórios, postos de saúde e hospitais da rede municipal de saúde deverão disponibilizar pelo menos um profissional da área da saúde ou não que seja capaz de atender, acolher e orientar nas situações de violência doméstica e/ou sexual.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20160301772 Protocolo009156
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/29/2016 Despacho 04/06/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/12/2021 Data do Recibo05/12/2021
Prazo Final06/01/2021 Data do Retorno06/01/2021


Observações:


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