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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 809/2021, que “TOMBA POR RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO A SEDE SOCIAL E O COMPLEXO ESPORTIVO DO CLUBE DO CENTRO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PILARES - CCIP, NO BAIRRO DE PILARES”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 809/2021, que “TOMBA POR RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO A SEDE SOCIAL E O COMPLEXO ESPORTIVO DO CLUBE DO CENTRO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PILARES - CCIP, NO BAIRRO DE PILARES”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando adequar a propositura ao julgado do Pleno do Supremo Tribunal Federal que fixou entendimento amplamente majoritário favorável à possibilidade de tombamento por ato legislativo,
com a ressalva de que este teria caráter provisório, conforme os autos da (ACO nº 1.208),
foram elaboradas as presentes emendas.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 25 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de abril de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 809/2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 25 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:
“TOMBA PROVISORIAMENTE POR RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO A SEDE SOCIAL E O COMPLEXO ESPORTIVO DO CLUBE DO CENTRO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PILARES - CCIP, NO BAIRRO DE PILARES.”
Sala da Comissão, 25 de abril de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Ficam tombados, provisoriamente, por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo, a sede e o complexo esportivo do Clube Social do Centro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP, situado na Rua Casemiro de Abreu, nº 176, no bairro de Pilares.”
Sala da Comissão, 25 de abril de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 2º e renumerem-se os demais:
Sala da Comissão, 25 de abril de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal