Texto da Redação

PROJETO DE LEI393-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O Poder Executivo poderá editar as medidas necessárias para instalação de câmeras de ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb que vierem a ser adquiridos pelo Município.

Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá ser implantada de forma gradativa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Sala da Comissão, 17 de março de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300393Protocolo006101
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/10/2021Despacho06/14/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/04/2022Data de Fim de Prazo03/09/2022
Data de Reunião03/17/2022Data da Publ.03/18/2022
Pág. do DCM da Publicação41Data da Republicação03/21/2022
Pág. do DCM da Republicação14
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta4ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/04/2022

Observações:



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