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Da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2021, que “DETERMINA A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS, DROGARIAS OU QUAISQUER ESTABELECIMENTOS QUE, COMPROVADAMENTE, COMERCIALIZAREM DROGAS, MEDICAMENTOS OU INSUMOS FARMACÊUTICOS FALSIFICADOS OU ADULTERADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador WELINGTON DIAS
Relatora: Vereadora VERA LINS
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 45/2021, que “DETERMINA A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS, DROGARIAS OU QUAISQUER ESTABELECIMENTOS QUE, COMPROVADAMENTE, COMERCIALIZAREM DROGAS, MEDICAMENTOS OU INSUMOS FARMACÊUTICOS FALSIFICADOS OU ADULTERADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto atende aos princípios Consumeristas e nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 29 de novembro de 2021.
Vereadora VERA LINS
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, aprovou o parecer FAVORÁVEL da Relatora, Vereadora Vera Lins, ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2021, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereadora VERA LINS
Presidente
Vereadora TERESA BERGHER
Vice-Presidente
Vereador WELINGTON DIAS
Vogal